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Folha de Pagamento

Domínio Técnico a Serviço do Reino

Sua missão é cuidar de vidas e do crescimento do Reino de Deus aqui na terra.

A Folha de Pagamento para igrejas evangélicas, exige anos de experiência, conhecimentos sólidos na legislação trabalhista, vivencia no dia a dia, leis complexas e muitas vezes truncadas, regras da CLT, legislação previdenciária, e-Social, FGTS Digital, Seguro Desemprego, novas regras para Rescisões sejam elas Diretas ou Indiretamente, DCTFWeb, DET, Regime de Caixa.

A incerteza de um erro técnico ou a má aplicação da legislação, irá comprometer a segurança jurídica e os cofres da igreja.

A Reggiss é o seu parceiro estratégico que domina essa complexidade para que você delegar e não precise dominá-la.

Nossa Expertise Técnica a Favor da Sua Missão

Sua segurança jurídica é garantida por um processo desenhado para blindar o seu ministério dos riscos trabalhistas:.

O CUSTO DA NEGLIGÊNCIA

O que o eSocial pode custar à sua Missão

O que o e-Social pode custar à sua Missão

Com as informações reunidas em um único ambiente, governo possui mais facilidade na fiscalização.

O governo realiza vários cruzamento de dados, para verificar irregularidades com mais facilidade e aplicar as penalidades previstas.

Nesse cenário, como as igrejas poderão evitar as multas no eSocial?

Para ajudar você a evitar essa enorme dor de cabeça, explicaremos as 9 principais multas às quais as igrejas estarão sujeitas caso não estejam atentas ao processos rigorosamente:

1 – Admissão do trabalhador

Com o e-Social, a empresa que não comunicar a contratação de um funcionário, até um dia antes do início da prestação de serviço do profissional contratado, poderá sofrer multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado.

Valor que pode dobrar, em caso de reincidência.

Caso o empregador opte pela admissão preliminar, ele deverá enviá-la através do arquivo S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar.

Agora, se a empresa não utilizar a admissão preliminar, deverá comunicá-la por meio do arquivo S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais

Uma fase importante do e-Social é o saneamento das informações dos colaboradores.

Essa etapa é responsável por garantir que os dados dos pastores, funcionários e autônomos estejam atualizados de acordo com as novas exigências do governo federal.

É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.

O valor da multa pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54, caso essas informações não sejam prestadas na data estipulada.

Vale reforçar que esses dados são enviados por meio dos arquivos S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador e S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho.

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho, é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT.

A quantia, que é determinada pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Chegando ao valor máximo na reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa.

4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as igrejas devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho.

O prazo de envio desse evento no e-Social é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente, em caso de falecimento do trabalhador.

Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as igrejas são obrigadas a fornecer informações aos empregados se forem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve submetido a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS.

O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.

Essa informação é enviada por meio do arquivo S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco.

6 – Afastamento temporário

Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias.

A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Essa informação é enviada por meio do arquivo S-2230 – Afastamento Temporário.

7 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem como base legal o artigo 23 da Lei 8.036/90, é enviado ao e-Social.

Igrejas que não fizerem o depósito, deixarem de computar parcela de remuneração ou efetuarem após notificação estarão sujeitas a multas que variam de R$10,64 a R$106,41 por empregado, podendo ser dobrado em caso de reincidência ou fraude.

8 – Folha de pagamento

Com o e-Social, um dos subsistemas de RH mais afetado é a folha de pagamento, que exige uma quantidade enorme de informações fundamentais para o relacionamento entre empregador e empregado.

As igrejas que deixarem de preparar e enviar o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo projeto, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87.

9 – RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), fundamentada no artigo 25 da Lei 7.998/90, foi substituída pelo eSocial. Entretanto, caso as empresas não enviem os dados correspondentes a ela ou façam a entrega fora do prazo, poderão ser penalizadas com multa no valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso.

E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00.

Como evitar as multas no eSocial?

As igrejas precisam ficar atentas aos prazos, pois várias atividades, agora, possuem menos tempo para envio das informações ao governo federal.

Por isso, é necessário ter muita atenção com dados já enviados, bem como durante o período de transmissão desses documentos ao ambiente digital do e-Social.

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